Blog Farmácia Postado no dia: 13 outubro, 2021

Prefeito de SP sanciona lei que proíbe venda de medicamentos em supermercados

Após trabalho do CRF-SP junto à Câmara Municipal de São Paulo, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta sexta-feira (8) a Lei nº 17.674/2021, que “proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na cidade de São Paulo, e dá outras providências”.

A proposta foi iniciada com a Dra. Raquel Rizzi, assessora parlamentar do Conselho na época, Dr. Carlos Eduardo Morales, delegado regional da Seccional Centro/Leste do CRF-SP, e o farmacêutico Dr. Wagner Sela que, em nome do CRF-SP, apresentaram o projeto ao vereador Gilberto Natalini.

Posteriormente, com o fim do mandato de Gilberto Natalini, o Dr. Marcos Machado e a diretoria do CRF-SP articularam o andamento do PL 615/2018 com a vereadora Edir Sales, que auxiliou na apresentação da proposta ao secretário da Saúde, Edson Aparecido, que passou a também a apoiar a proibição da venda de medicamentos em supermercados da capital.

O presidente do CRF-SP, Dr. Marcos Machado, considera a sanção do projeto uma vitória para toda a sociedade, e lembra que o Conselho batalhou muito pela aprovação dessa medida na Câmara Municipal. “Nossos representantes fizeram um trabalho incansável desde a apresentação da medida, há três anos, alertando sobre os riscos que a possível autorização de venda de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares poderia acarretar à saúde pública”, afirmou.

“Em nome de todos os farmacêuticos, agradeço o prefeito Ricardo Nunes pela sanção da Lei nº 17.674/2021, bem como o apoio fundamental da vereadora Edir Sales e do secretário Edson Aparecido para essa conquista”, completou o presidente do CRF-SP.

Confira a publicação da Lei nº 17.674/2021.

Confira também a cobertura da reunião entre os representantes do CRF-SP, a vereadora Edir Sales e o secretário municipal de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido, durante a tramitação do PL 615/2018.

 

Fonte: CRFSP, acesso em 13/10/2021