Blog Farmácia Postado no dia: 2 junho, 2022

Principal Alteração do Código de Ética Farmacêutica

Chamou atenção a revogação da Resolução do CFF 711/2021 (Código de Ética Farmacêutico) em menos de um ano de sua publicação.

Em 24 de maio de 2022, entrou em vigor o novo Código de Ética, com pequenas alterações, mas sua principal novidade foi a possibilidade do depoimento ocorrer por meio remoto.Não fica claro na Resolução, se o depoimento por meio remoto pode ser uma opção do farmacêutico depoente ou apenas uma alternativa para que o Conselho de Farmácia possa realizar os procedimentos do processo ético em caso de impossibilidade da presença autuado.

De qualquer forma, mostra uma evolução na visão do Conselho de Farmácia, acompanhando outros Órgãos, como o judiciário, que conseguem utilizar a evolução tecnológica como um aliado.

Infelizmente, ainda temos visões retrógradas, como o da Anvisa, que dificulta as farmácias de manipulação em utilizar meios eletrônicos para a venda de medicamentos, alegando que qualquer tipo de exposição de medicamento na internet estaria proibida por se classificar publicidade e propaganda, fundamentada em legislações ultrapassadas, que não acompanharam a evolução que está sendo seguida pelo Conselho Federal de Farmácia.

 

Dr. Flávio Benincasa

OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449 e OAB/DF 61.671