
Foi publicada, em 28 de fevereiro de 2024, Resolução 762/2024 do Conselho Federal de Farmácia, onde institui o Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia para pessoas físicas e jurídicas.
Esse programa possibilita o parcelamento de dívidas, de anuidades e multas através do CRF onde o solicitante tiver a inscrição, devendo a formalização do pedido ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2024.
O parcelamento pode ocorrer em até 36 vezes, sendo que a parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais).
Poderão ser incluídos os créditos fiscais não pagos até dezembro de 2021, devendo haver a renúncia de qualquer defesa ou recurso administrativo que esteja discutindo os débitos decorrentes desse parcelamento.
O Conselho Federal de Farmácia alega que este programa viabiliza a recuperação judicial e extrajudicial das sociedades empresárias farmacêuticas e pessoas físicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia
Curitiba-PR, 04 de março de 2024
Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/MS 29.802-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A