Blog Farmácia Postado no dia: 16 março, 2021

Programa Farmácia Popular: Suspensão do Sistema, Irregularidades e Prazos

O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado pelo Governo Federal para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns, possuindo uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada.

O referido programa é atualmente regulado pela Portaria nº 5, de 28 de setembro de 2017, a qual dispõe, em seu artigo 38, §3º, do Anexo LXXVII, acerca do procedimento fiscalizatório no âmbito de sua operacionalização.

Mas frequentemente ocorrem suspensões preventivas do programa das farmácias, com alegação de indícios de irregularidades. E mesmo quando a suspensão é motivada, oportunizando o contraditório e ampla defesa, não pode ser aceito um prazo indeterminado para conclusão do processo administrativo, sob pena de afronta ao direito constitucionalmente garantido de duração razoável do processo, inclusive no âmbito administrativo.

Há que se destacar a existência da Lei nº 9.784/99, que regula os processos administrativos em âmbito federal, a qual dispõe que estes devem ser impulsionados de ofício (art. 2º, XII) e que a Administração possui o dever de decidir.

Com isso, várias farmácias buscam o judiciário, objetivando que ocorra a conclusão do processo administrativo e o restabelecimento do sistema, que na maioria das decisões é determinado um prazo de 90 (noventa) dias.

 

Dr. Flávio Benincasa

Curitiba, 16/03/2021