
Após um período sem a realização da renovação anual obrigatória desde 2018, conforme previsto no artigo 15 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, o Ministério da Saúde informa:
Abertura do processo de renovação
A partir de 17 de abril de 2025, estará aberta a renovação anual obrigatória do credenciamento das farmácias e drogarias participantes do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
A renovação cadastral será realizada por meio do sistema da Caixa Econômica Federal.
Quem deve realizar a renovação?
Todos os estabelecimentos credenciados que estejam regulares na Receita Federal (RF), inclusive aqueles com a conexão suspensa e em fase de monitoramento, devem realizar a renovação.
As farmácias que realizaram atualização cadastral recente também estão obrigadas a realizar a renovação anual.
Documentação necessária
Para a realização da renovação anual obrigatória do credenciamento, deve ser apresentada a seguinte documentação, prevista no artigo 10 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº 5/2017:
- Cadastro Nacional Pessoa Jurídica – CNPJ: Cartão CNPJ atualizado da Secretaria de Receita Federal do Brasil, com o código de Classificação Nacional de Atividade Econômicas (CNAE) compatível com o segmento de farmácia (4771-7/01 e 4771-7/02).
- Documento constitutivo PJ: Contrato de constituição da sociedade ou Contrato Social e alterações subsequentes, se houver, ou Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores à consolidação devidamente registrado na Junta Comercial. O documento deve ser autenticado em cartório competente, caso não permita a validação eletrônica de sua autenticidade.
- Documento do responsável legal: Documento de identidade e CPF do(s) Representante(s) Legal(ais) e/ou autorizado(s) que deve ser autenticado em cartório competente, caso não permita a validação eletrônica de sua autenticidade.
- Comprovante de endereço do responsável legal: Comprovante de endereço em nome do responsável legal que deve ser autenticado em cartório competente, caso não permita a validação eletrônica de sua autenticidade.
- Comprovante de endereço da empresa: Comprovante de endereço em nome da farmácia (Razão Social e CNPJ) que deve ser autenticado em cartório competente, caso não permita a validação eletrônica de sua autenticidade.
- CND: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
- Autorização da ANVISA: AFE – Autorização de funcionamento, ativa e válida, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
- Licença de Funcionamento: Licença expedida pelo órgão de vigilância sanitária local, regional ou estadual, que deve ser autenticada em cartório competente, caso não permita a validação eletrônica de sua autenticidade.
- CRT: Certificado de Regularidade Técnica, válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Estado, que deve ser autenticado em cartório competente, caso não permita a validação eletrônica de sua autenticidade.
- ECF: Autorização de Emissor de Cupom Fiscal válida ou um cupom fiscal original para processamento das operações eletrônicas.
- Documento do farmacêutico: Documento de identidade e CPF do responsável técnico que deve ser autenticado em cartório competente, caso não permita a validação eletrônica de sua autenticidade.
Prazo final
O prazo para realizar o processo de renovação do credenciamento foi prorrogado até 31 de julho de 2025.
Atenção: As farmácias que não encaminharem, até o dia 31 de julho de 2025, a documentação completa exigida para análise da CAIXA no processo de renovação terão a conexão com o sistema de vendas suspensa. O restabelecimento da conexão ocorrerá somente após a devida regularização da situação junto ao Programa.
Fonte: Ministério da Saúde. Acesso em: 02/06/2025.