Blog Farmácia Postado no dia: 11 dezembro, 2019

RDC 327/2019 – SOBRE CANNABIS – VEDANDO A MANIPULAÇÃO E PREJUDICANDO O SETOR MAGISTRAL

A RDC 327/2019, publicada em 11/12/2019, confirmou o texto original, beneficiando as Indústrias e Drogarias quando proíbe expressamente a manipulação de fórmulas magistrais à base de Cannabis, bem como limitando a dispensação somente nas drogarias, prejudicando as Farmácias de Manipulação e novamente deixando lacuna para que o poder judiciário se manifeste.

As farmácias de manipulação são consideradas referência no mundo todo. Conquistou esse reconhecimento por ser de extrema importância para o sistema de saúde brasileiro, principalmente porque proporciona ao usuário e ao médico a personalização do tratamento, sempre com qualidade e segurança.

Mas não é essa mesma visão que a Anvisa tem das Farmácias de Manipulação, tratando com desrespeito os profissionais que se dedicam à manipulação de fórmulas, entendendo que estes profissionais não são capacitados a realizarem a manipulação de fórmulas e até mesmo a dispensação dos produtos de Cannabis em seus estabelecimentos, mesmo que estes sejam industrializados, conforme se verifica abaixo:

Art. 15. É vedada a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp.
Art. 53. Os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.

A RDC também fere a liberdade econômica e a garantia de livre mercado, ambos positivados na recente Lei n° 13.874/2019, quando cria reserva de mercado ao favorecer as indústrias e as Drogarias, em prejuízo às Farmácias de Manipulação.

Fica a dúvida, a Anvisa publicou a RDC 327/2019 em benefício dos pacientes ou das indústrias farmacêuticas?

Benincasa e Santos Sociedade de Advogados
11/12/2019