A Anvisa não pode criar regras novas por conta própria para proibir ou limitar a propaganda de remédios. Quem decide esse tipo de restrição é a lei federal aprovada pelo Congresso. A Anvisa existe para aplicar tecnicamente o que a lei já manda (por exemplo, dizer como deve ser um aviso obrigatório), não para inventar novas proibições.
Isso porque a Constituição garante a liberdade de expressão comercial e a livre iniciativa. Qualquer limite à publicidade precisa estar claramente escrito em lei. Se a Anvisa publicar uma resolução que coloque exigências ou proibições que a lei não prevê, isso é considerado excesso regulamentar e pode ser anulado na Justiça.
Na prática:
• A lei define o “que pode” e “o que não pode” na propaganda de medicamentos.
• A Anvisa detalha o “como fazer” de forma técnica, para dar efetividade à lei.
• Se faltar lei, não cabe à Anvisa preencher a lacuna com proibições novas.
• Mesmo quando há lei, qualquer restrição deve ser necessária, adequada e proporcional — nada de medidas exageradas.
Em um resumo, primeiro a lei, depois a técnica. A Anvisa executa; mas quem restringe é o legislador, através de Lei Federal.
Curitiba-PR, 10 de outubro de 2025
Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/MS 29.802-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A