Blog Farmácia Postado no dia: 9 abril, 2024

Quais as regras que o meu estabelecimento deve seguir após a autorização para bronzeamento artificial

No último dia 31 de março de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a ilegalidade na proibição da atividade de bronzeamento artificial em camas de bronzeamento para um estabelecimento paulista.

O Desembargador Alves Braga Júnior fundamentou a decisão no sentido de “A concessão da ordem é medida que se impõe, para que a impetrante não seja impedida de exercer suas atividades comerciais de estética utilizando aparelhos de bronzeamento artificial, com fundamento na Resolução RDC n.º 56/09, sem prejuízo das demais verificações de regularidade quanto às licenças necessárias ao funcionamento.”

Ou seja, a autorização para funcionamento do serviço de bronzeamento artificial não exclui o estabelecimento de seguir todas as outras obrigações em relação às regras da vigilância sanitária para o bom funcionamento do local.

Buscando esclarecer quais regras o estabelecimento deve seguir após a autorização para bronzeamento artificial, elaboramos o presente artigo informativo com alguns pontos importantes.

As regras que os estabelecimentos de estética devem seguir para funcionar são estabelecidas principalmente pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Esta resolução define as Boas Práticas em Serviços de Estética, estabelecendo diretrizes específicas para garantir a segurança e a qualidade dos procedimentos realizados nesses estabelecimentos. Abaixo estão algumas das principais regras e exigências da RDC 50/2002.

 

  1. Infraestrutura: Deve possuir instalações adequadas, incluindo ambiente limpo, arejado, com iluminação adequada e com estrutura que permita a realização segura dos procedimentos.

 

  1. Equipamentos e Materiais: Deve contar com equipamentos e materiais em conformidade com as normas técnicas pertinentes e devidamente limpos, desinfetados e esterilizados.

 

  1. Higiene e Limpeza: Deve manter padrões rigorosos de higiene e limpeza em todas as áreas do estabelecimento, incluindo superfícies, equipamentos, utensílios e vestimentas.

 

  1. Descarte de Resíduos: Deve seguir procedimentos adequados para o descarte de resíduos sólidos, líquidos e perfurocortantes, conforme legislação específica.

 

  1. Procedimentos Estéticos: Os procedimentos estéticos devem ser realizados por profissionais devidamente qualificados e habilitados, seguindo protocolos seguros e utilizando produtos registrados na ANVISA.

 

  1. Consentimento Informado: Deve ser obtido o consentimento informado dos clientes antes da realização de procedimentos estéticos, esclarecendo sobre os riscos, benefícios e possíveis efeitos colaterais.

 

  1. Registro e Documentação: Deve manter registros atualizados de todos os procedimentos realizados, incluindo dados do cliente, procedimentos realizados, produtos utilizados e eventuais intercorrências.

 

  1. Capacitação e Treinamento: Os profissionais devem passar por capacitação e treinamento periódicos, visando atualização de conhecimentos e aprimoramento técnico.

 

Essas são algumas das principais regras estabelecidas pela RDC 56/2009 e RDC 50/2002 para os estabelecimentos de estética após a liberação judicial do bronzeamento artificial.

Ressalta-se que a única forma de trabalhar com bronzeamento artificial de forma legalizada é através da autorização judicial concedida através de juiz competente, publicada em processo judicial.

É importante ressaltar que o não cumprimento dessas exigências pode resultar em sanções administrativas e interdição do estabelecimento, visando garantir a segurança e proteção da saúde dos clientes.

 

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre os detalhes do bronzeamento artificial? Não deixe de nos contatar.

 

Curitiba, 09 de abril de 2024.

 

Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758