Blog Farmácia Postado no dia: 9 fevereiro, 2024

Qual a vantagem em atribuir nome às fórmulas?

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece as normas para a manipulação de medicamentos isentos de prescrição em farmácias de manipulação. A atribuição de nomes comerciais aos rótulos desses medicamentos proporciona diversas vantagens para os consumidores e para as próprias farmácias.

Em primeiro lugar, a nomenclatura comercial contribui para a identificação rápida e precisa do produto, facilitando a escolha do consumidor no momento da compra e posteriormente na identificação do produto no momento de seu consumo.

Além disso, os nomes comerciais podem agregar valor ao produto, diferenciando-o da concorrência e promovendo a fidelização do cliente à marca da farmácia. A construção de uma marca forte e reconhecível é crucial para o sucesso de qualquer empreendimento, e a atribuição de nomes comerciais aos medicamentos isentos de prescrição é uma estratégia eficaz nesse sentido. A identificação fácil e a construção de uma marca sólida também contribuem para a segurança do consumidor, uma vez que reduzem a possibilidade de confusões no momento da compra e – principalmente – no pós-compra.

Adicionalmente, os nomes comerciais podem ser uma ferramenta importante para a comunicação efetiva com os consumidores. Ao escolher nomes que destaquem os benefícios terapêuticos ou as características específicas de cada medicamento, as farmácias podem informar e educar os clientes de maneira mais eficaz. Isso promove a conscientização sobre a importância do uso responsável e seguro de medicamentos isentos de prescrição, contribuindo para a promoção da saúde.

No âmbito regulatório, a atribuição de nomes comerciais também simplifica o processo de registro e controle de medicamentos isentos de prescrição por parte das autoridades sanitárias. Nomes comerciais distintos facilitam a rastreabilidade e monitoramento desses produtos, promovendo a conformidade com as normas estabelecidas pela ANVISA. A padronização proporcionada pelos nomes comerciais contribui para um ambiente regulatório mais eficiente e seguro.

Além disso, a utilização de nomes comerciais pode estimular a inovação na formulação e apresentação dos medicamentos isentos de prescrição. A busca por nomes impactantes e atrativos pode incentivar as farmácias de manipulação a desenvolverem produtos diferenciados, com formulações aprimoradas e embalagens inovadoras. Isso pode resultar em uma gama mais diversificada e atraente de opções para os consumidores, promovendo a competitividade no mercado.

Em resumo, a atribuição de nomes comerciais aos rótulos dos medicamentos isentos de prescrição pelas farmácias de manipulação, conforme estabelecido pela RDC 67/2007 da ANVISA, proporciona uma série de vantagens, tanto para os consumidores quanto para as próprias farmácias. Essa prática contribui para a identificação rápida, diferenciação no mercado, fidelização do cliente, comunicação efetiva, conformidade regulatória e estímulo à inovação, resultando em um ambiente mais seguro, eficiente e competitivo no setor farmacêutico, sem qualquer risco à Saúde Pública.

E QUAL O POSICIONAMENTO JUDICIAL SOBRE O ASSUNTO?

No último dia 25 de janeiro, a Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte – MG, Dra. Rafaela Kehrig Silvestre, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e autorizou a farmácia atribuir nome comercial em seus rótulos de medicamentos e produtos manipulados. Ainda, que o item 12 da RDC 67/2007 da ANVISA apresente as informações mínimas que devem constar no rótulo, assim poderiam constar informações complementares como o nome da forma, com o objetivo de facilitar a identificação do produto pelo cliente.

O posicionamento jurisprudencial desse assunto não é unânime, assim como todos os outros assuntos, mas o cenário de nominação de fórmulas vem melhorando consideravelmente para as farmácias de manipulação.

 

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Curitiba, 9 de fevereiro de 2024.

Isabele B. Cruz, OAB/PR 110.758