Após notícia de que os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba estão discutindo um projeto de lei para disponibilizar canabidiol na saúde pública da cidade, algumas dúvidas surgiram e pretendemos respondê-las logo abaixo.
A ideia de grande repercussão, de autoria do vereador Pier Petruzziello (PP), é que os medicamentos à base de cannabis medicinal sejam usados como forma alternativa para o tratamento de doenças, desde que haja laudo médico e identificação do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
Atualmente, existem quatro formas de encontrar o composto medicinal de cannabis no mercado, todos sob a necessidade de prescrição médica, são eles:
1 – Comprar o canabidiol na drogaria (R$ 3.000 – preço médio);
2 – Importar com autorização da Anvisa (R$ 1.000 – preço médio);
3 – Por meio de associações que conseguem o HC para distribuir entre seus associados;
4 – Auto-cultivo (com autorização via Habeas Corpus).
Ocorre que, nenhuma das soluções apontadas acima incluem a manipulação do insumo por farmácias de manipulação. Isto porque, a RDC 327/2019 vedou, de forma completamente ilegal, a manipulação de cannabis sativa pelos estabelecimentos farmacêuticos.
Entendemos que tal vedação é completamente equivocada, pois configura reserva de mercado favorável às drogarias que são, atualmente, os únicos estabelecimentos autorizados de fácil acesso à venda do medicamento, sendo, além de tudo, os concorrentes diretos das farmácias de manipulação.
Em recente decisão que tratava sobre o fornecimento de medicamentos pela Associação ABRACE, o Superior Tribunal Federal menciona que “(…) A despeito dessa vasta legislação, o Poder Público vem se omitindo na regulamentação do cultivo da Cannabis Sativa para fins medicinais, haja vista que a regulamentação até agora existente não abarca essa atividade. Quanto à manipulação das substâncias extraídas dessa planta, houve pouca evolução no tema. A ANVISA e a União tentam fazer crer não se tratar de uma omissão de sua parte nem de descumprimento das Convenções Internacionais, posto que vêm adotando as mais diversas providências para permitir o acesso a tais produtos pelos pacientes que deles necessitam. No entanto, é flagrante a omissão na regulamentação dos temas relacionados com os pedidos da presente ação (plantio e extração dos extratos da Cannabis para fins medicinais.)”
Os vários posicionamentos, tanto dos tribunais quanto dos projetos de lei, tornam o entendimento sobre o assunto um tanto confusos. Por isso, separamos as dúvidas mais recorrentes sobre o tema logo abaixo.
Atualmente, a manipulação de cannabis está permitida pela RDC 327/2009?
Não. A manipulação de cannabis sativa está proibida pela RDC 327/2009.
Após a notícia de ontem, posso manipular cannabis no Paraná?
Não. A manipulação de cannabis sativa continua proibida no Paraná e em todos os outros estados do País, sendo possível apenas para aqueles estabelecimentos que detenham autorização judicial para a atividade.
Tendo Autorização Especial, posso manipular cannabis no estabelecimento?
Não. Mesmo tendo Autorização Especial para medicamentos de uso controlado, como a cannabis, a manipulação de fármacos contendo esse insumo só é possível para os estabelecimentos que são autorizados judicialmente.
Se um dos meus estabelecimentos está autorizado para manipular cannabis, posso promover a manipulação em minhas filiais ou em outro estabelecimento?
São duas questões. A primeira delas, quanto a possibilidade de manipulação pelas filiais, é possível se no seu pedido judicial as filiais estavam inclusas. Quanto a manipulação por outro estabelecimento, não é possível, visto tratar-se de CNPJ diferente, configurando outro estabelecimento comercial.
Posso ser autuado por manipular cannabis sem autorização judicial?
Sim. E mais grave do que uma simples autuação, dependendo do que for encontrado dentro do estabelecimento farmacêutico, é possível que o dono do estabelecimento, responsável técnico e farmacêuticos respondam pelos crimes descritos no artigo 33 da lei 11.343/2006.
Continua com dúvidas? Não hesite em nos mandar mensagem pelos nossos meios de comunicação como WhatsApp, e-mail, ou até mesmo de nos ligar! É sempre um prazer contribuir com o esclarecimento de dúvidas referentes à manipulação de fórmulas.
Curitiba, 8 de novembro de 2023.
Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758.