Blog Farmácia Postado no dia: 28 junho, 2021

Qual será o futuro do cannabis manipulado?

Após a aprovação da RDC 327/2019, imaginou-se uma abertura de mercado para um novo medicamento manipulado e mais que isso, uma alternativa mais acessível aos pacientes que sofrem de doenças que poderiam ser tratadas pelo medicamento.

 

A Anvisa, para tentar vedar a manipulação de medicamentos em geral, inexistentes na indústria, somente permite a manipulação de insumos que tenham registro pela Anvisa.

 

Ocorre que, mesmo com medicamentos industrializando registrados na Anvisa, como no caso do Mevatyl a Anvisa, em uma clara proteção a indústria e um desrespeito à Saúde Pública, proíbe que a manipulação do mesmo insumo seja realizada pelas farmácias de manipulação, o que continua onerar os medicamentos, além de prejudicar o tratamento dos pacientes, que receberiam a dose exata prescrita pelo médico e não uma dosagem industrial pré-determinada.

 

A Lei n° 13.874/2019, traz no em seu artigo 4º, proibição expressa, para se evitar abuso do poder regulatório, como ocorreu na presente regulamentação. O texto traz orientação para que o Órgão Regulatório, como no caso da Anvisa, não possa criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes.

 

A Regulamentação, aprovada para produtos derivados de Cannabis, cria reserva de mercado às Indústrias, prejudicando as Farmácias com Manipulação, trazendo prejuízo injustificado, tanto para empresa quando para os pacientes.

 

Não existe qualquer fundamentação lógica, muito menos legal, para que seja mantida a proibição da manipulação e dispensação dos produtos a base de Cannabis pelas Farmácias com Manipulação, inclusive, com a inclusão no mercado de tais produtos industrializados.

 

Dr. FLÁVIO BENINCASA – 28/06/2021

 

OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/RJ 223.449, OAB/MG 164.652 e OAB/DF 61.671