Artigo Postado no dia: 10 março, 2026

Quando a vigilância demora para punir: Entenda seus direitos e os prazos legais

Você já ficou esperando anos por uma decisão do governo sobre uma multa ou penalidade? Seja em processos de fiscalização da Vigilância Sanitária, em procedimentos éticos de profissionais ou até em bloqueios no programa Farmácia Popular, a demora é comum e gera uma dúvida importante: existe um limite de tempo para o governo aplicar punições? A resposta é sim, e conhecer esses prazos pode fazer toda a diferença na sua defesa.
A lei que regula isso é a Lei nº 9.873, de 1999, que estabelece regras claras sobre os prazos que a administração pública tem para punir alguém. Em regra geral, o governo tem cinco anos para iniciar um processo administrativo a partir da data em que a infração foi cometida. Se esse prazo passar sem que nada seja feito, a punição não pode mais ser aplicada. Mas não é só isso: uma vez iniciado o processo, ele não pode ficar parado por mais de três anos sem nenhuma decisão importante. Se isso acontecer, ocorre o que chamamos de prescrição intercorrente, ou seja, o processo deve ser arquivado por falta de andamento. Além disso, mesmo após o processo terminar com aplicação de multa, o governo tem mais cinco anos para cobrar essa multa.
A prescrição intercorrente é um mecanismo de proteção ao cidadão. Quando um processo fica paralisado por mais de três anos, sem julgamento ou qualquer despacho relevante, a lei determina que ele seja arquivado. Isso pode acontecer automaticamente, pela própria autoridade responsável, ou a pedido da pessoa interessada. O interessante é que o servidor público que deixou o processo parar pode ser investigado e punido, o que incentiva a celeridade e desencoraja a procrastinação intencional.
Existem, porém, alguns atos que fazem o prazo “zerar” e começar a contar novamente. São atos que demonstram que o processo está realmente andando, como a notificação formal do acusado, investigações concretas, decisões condenatórias ou tentativas de conciliação. É importante destacar que apenas atos substanciais interrompem a contagem do prazo. Despachos de mero encaminhamento de papéis ou certificações burocráticas não servem para isso. A lei é clara: quer proteger o cidadão de formalismos vazios que apenas dão aparência de movimento sem nenhum progresso real.
Assim, o poder de punir do Estado não é ilimitado no tempo. Existem prazos rigorosos que buscam equilibrar a necessidade de fiscalização com a segurança jurídica do cidadão. As únicas exceções estão na própria Constituição Federal, que determina que certos casos são imprescritíveis, ou seja, não têm prazo para punição. São eles: os crimes de racismo e as ações de grupos armados contra a democracia e o Estado de Direito. Nesses casos, o interesse público é tão relevante que supera a proteção do prazo prescricional.
Na prática, analisar cuidadosamente o histórico de um processo pode revelar que ele já deveria ter sido arquivado por prescrição. Isso significa que a punição não pode mais ser aplicada e o cidadão fica livre daquela ameaça. A prescrição funciona, assim, como uma sanção contra a inércia do governo, garantindo que você não fique indefinidamente sob risco de punição. Para advogados e cidadãos, monitorar esses prazos é fundamental para uma defesa eficaz e para evitar responsabilizações indevidas.

Curitiba-PR, 06 de março de 2026

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/RN 20.687-A, OAB/GO 68.172, OAB/MS 29.802 e OAB/ES 43.403