Blog Farmácia Postado no dia: 11 junho, 2026

RDC 1.000/2025: o que muda nas farmácias

A RDC Anvisa nº 1.000/2025 trouxe novas regras para a emissão e o controle de receituários eletrônicos no Brasil, impactando diretamente a rotina de prescritores, farmácias, drogarias e profissionais farmacêuticos.

A norma regulamenta os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Com isso, o país avança na digitalização dos documentos utilizados para a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle sanitário específico.

De acordo com orientação publicada pelo CRF-PR, a RDC nº 1.000/2025 se aplica às Notificações de Receita A, B, B2, Retinoides e Talidomida, além das Receitas de Controle Especial e das receitas sujeitas à retenção.

Um dos pontos centrais da norma é a integração com o Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR. Todas as receitas eletrônicas abrangidas pela resolução deverão ser geradas em sistemas integrados a essa plataforma nacional, responsável pelo controle da numeração e rastreabilidade dos receituários.

A partir de 13 de fevereiro de 2026, os prescritores devem utilizar os novos modelos de receituários previstos na RDC nº 1.000/2025. Já a Anvisa tinha prazo para disponibilizar plenamente o SNCR, sistema que permitirá a emissão e o controle dos receituários eletrônicos de forma integrada.

A assinatura eletrônica também exige atenção. Para Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, a norma exige assinatura eletrônica qualificada, ou seja, com certificado digital ICP-Brasil. Já as receitas sujeitas à retenção podem aceitar assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme a orientação publicada.

Para as farmácias, o ponto mais importante é a conferência correta dos documentos apresentados. O farmacêutico deve observar o tipo de receita, sua validade, a numeração, a assinatura eletrônica e a conformidade com os critérios exigidos para cada categoria.

Apesar do avanço do modelo eletrônico, a RDC nº 1.000/2025 não extingue os receituários físicos. Conforme destacado pelo CRF-PR, documentos impressos antes de 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por prazo indeterminado, desde que respeitem a validade e os critérios aplicáveis à época de sua emissão.

Isso significa que farmácias não devem recusar automaticamente receituários físicos apenas em razão da nova regulamentação. A análise deve considerar a regularidade do documento, o tipo de medicamento, a validade da receita e as normas sanitárias aplicáveis.

Outro ponto relevante é que receitas eletrônicas sem numeração do SNCR ainda poderão ser aceitas por até 30 dias após o início efetivo do sistema, conforme orientação divulgada. A Anvisa, no entanto, ainda precisa definir a data de início dessa contagem.

Na prática, a RDC nº 1.000/2025 exige preparação operacional das farmácias. Será necessário treinar equipes, revisar procedimentos internos, acompanhar atualizações da Anvisa, adequar sistemas e reforçar a conferência técnica feita pelo farmacêutico no momento da dispensação.

A norma também reforça a importância da rastreabilidade e da segurança na prescrição e dispensação de medicamentos controlados. A digitalização dos receituários tende a facilitar o controle sanitário, reduzir inconsistências e permitir maior acompanhamento das prescrições em âmbito nacional.

Para os estabelecimentos farmacêuticos, o desafio será equilibrar a adaptação tecnológica com a continuidade do atendimento ao paciente. A transição para o modelo eletrônico deve ser acompanhada com cautela, evitando recusas indevidas, falhas de conferência ou interpretações equivocadas sobre a validade dos documentos físicos.

A orientação do CRF-PR reforça que o farmacêutico terá papel essencial nesse processo. Cabe ao profissional acompanhar as mudanças, interpretar corretamente as exigências da RDC nº 1.000/2025 e garantir que a dispensação ocorra de forma segura, regular e alinhada às normas sanitárias vigentes.