Blog Farmácia Postado no dia: 21 junho, 2021

RECOLHIMENTO DE ANUIDADE POR FILIAL QUE SE ENCONTRA SOB A MESMA BASE TERRITORIAL DA MATRIZ

Artigo 21/06/2021

 

Mesmo com jurisprudência pacificada nos Tribunais, inclusive no STJ, ainda existem farmácias que realizam o pagamento da anuidade das filiais que se encontra sob a mesma base territorial da matriz.

 

O entendimento do judiciário é que nos casos em que a matriz e a filial se encontrem na mesma jurisdição, a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe somente quando tiver capital social destacado de sua matriz, pois o pagamento é sempre realizado por empresa e não por estabelecimento.

 

Tem-se que empresa significa a atividade exercida pelo “empresário” (conceito do art. 966 do Código Civil), sendo que, pelo que sabe a empresa se organiza através de uma pessoa jurídica, de modo que a empresa, como um todo, compreende a matriz e as filiais (art. 969 do Código Civil). Desse modo, O CONCEITO DE EMPRESA NÃO SE CONFUNDE COM O CONCEITO DE ESTABELECIMENTO (art. 1.142 do Código Civil).

 

Assim, como bem esclarece o art. 969 do Código Civil, as filiais são apenas divisões administrativas da empresa, sendo sempre dependentes desta, inclusive no que toca ao registro, pois a raiz do CNPJ é a mesma.

 

Portanto, quando a farmácia matriz e suas filiais se encontrarem no mesmo Estado, não tendo as filiais o capital social destacado da matriz, deve se pagar uma anuidade ao CRF por empresa, ou seja, uma única anuidade para a Matriz e suas filiais.

 

Dr. FLÁVIO BENINCASA – 21/06/2021

 

OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/RJ 223.449, OAB/MG 164.652 e OAB/DF 61.671