Blog Farmácia Postado no dia: 26 abril, 2021

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DROGARIAS DO SIMPLES NACIONAL

Empresas do Simples Nacional, de determinados segmentos do comércio atacadista ou varejista, têm algumas oportunidades tributárias. Entre esses segmentos estão as drogarias, com fármacos (exceto manipulação) e perfumarias.

 

Esses segmentos atuam com produtos de tributação monofásica e substituta, que devem ser excluídos da base de cálculo de tributos para fins de apuração do PIS, COFINS e ICMS-ST devidos.

 

Necessário fazer uma análise completa dos seus tributos dos últimos 60 meses, em paralelo com uma verificação das notas fiscais de saída de produtos. A ideia é identificar créditos de PIS, COFINS e ICMS-ST, corrigindo a base de cálculo e retificando as PGDAS mensais. Com isso é possível compensar/restituir administrativamente os valores pagos a maior nas guias futuras, imediatamente após a conclusão do processo de apuração.

 

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

BENINCASA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS