Empresas do Simples Nacional, de determinados segmentos do comércio atacadista ou varejista, têm algumas oportunidades tributárias. Entre esses segmentos estão as drogarias, com fármacos (exceto manipulação) e perfumarias.
Esses segmentos atuam com produtos de tributação monofásica e substituta, que devem ser excluídos da base de cálculo de tributos para fins de apuração do PIS, COFINS e ICMS-ST devidos.
Necessário fazer uma análise completa dos seus tributos dos últimos 60 meses, em paralelo com uma verificação das notas fiscais de saída de produtos. A ideia é identificar créditos de PIS, COFINS e ICMS-ST, corrigindo a base de cálculo e retificando as PGDAS mensais. Com isso é possível compensar/restituir administrativamente os valores pagos a maior nas guias futuras, imediatamente após a conclusão do processo de apuração.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
BENINCASA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS