Blog Farmácia Postado no dia: 21 junho, 2022

Resolução CFF nº 725/2022 – Cédula de identificação digital do conselheiro regional

RESOLUÇÃO Nº 725, institui normas para emissão da Cédula de Identidade profissional (CIP) do farmacêutico e não-farmacêutico, da Certidão de Regularidade e cria a Cédula de Identidade Profissional Digital Definitiva e Provisória, a Cédula de Identificação digital dos Fiscais, Conselheiros Federais e Regionais, estabelece itens de segurança na Carteira de Identidade Profissional, e dá outras providências.

Art. 1º. Instituir normas para emissão da Cédula de Identidade Profissional aos jurisdicionados prevista no artigo 14 da Lei Federal nº 3.820/60, em meios físico e digital, da Cédula de Identificação Digital dos Fiscais, Conselheiros Federais, Regionais e da Certidão de Regularidade para comprovação da exigência prevista no artigo 24 do referido diploma legal, nos termos dos anexos I e II da presente resolução.

Parágrafo único: o envio dos dados de novos inscritos e atualizações cadastrais dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, deverão ser efetuados de forma sincronizada, atendendo o que está disposto na lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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