Blog Farmácia Postado no dia: 30 agosto, 2024

Resolução CFM nº 2.386/2024

O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 21 de agosto, a Resolução n.º 2.386/2024, que normatiza procedimentos e regras em relação a vínculos de médico com indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde, equipamentos médicos, ou com empresas intermediadoras da venda desses produtos.

A publicação define que se o profissional tiver o vínculo citado acima, deverá informar obrigatoriamente o nome da empresa em que prestará serviço, avisando também quando o vínculo chegar ao fim. O médico deve comunicar tais informações em sítio próprio do CRM-Virtual, do Conselho Regional de Medicina ao qual é inscrito.

 

Clique aqui e confira a Resolução n.º 2.386/2024 do CFM na íntegra!

 

Fonte: CRM-PR. Acesso em: 30/08/2024.