Blog Farmácia Postado no dia: 7 outubro, 2022

Resolução da diretoria – RDC Nº 752, de 19 de setembro de 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária resolveu adotar a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de setembro de 2022.

Esta dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A Resolução incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional as Resoluções GMC MERCOSUL nº 110/1994 “Definição de Produto Cosméticos”, 48/2021 “Regulamento Técnico Mercosul sobre Rotulagem para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, 07/2005 “Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, 44/2018 “Requisitos Técnicos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes” e 51/1998 “Parâmetros para Controle Microbiológico de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”.

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