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Na última terça-feira (08 de agosto de 2023) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei (PL) 6.040/2019 que põe fim ao período de carência para gestante que estejam contratando um plano de saúde.
Pela regra atual, caso da gestante, o prazo máximo de carência que o plano de saúde pode aplicar é de 180 dias, e o atendimento de urgência será limitado até as 12 primeiras horas. Após esse período, persistindo necessidade de internação ou procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar, a cobertura do plano acaba.
Esse projeto de lei, propõem eliminar a carência de 180 dias para cobertura de urgência em gestação.
O texto original, definia que mulheres com até 18 semanas de gravidez no ato da contratação do plano de saúde teriam direito a atendimento integral, até para a realização de cirurgias. Mas a senadora Augusta Brito (PT-CE) sugeriu uma emenda para reduzir o período de carência para 12 semanas de gestação.
De acordo com a Senadora:
“O período originalmente proposto de 18 semanas não encontra respaldo médico, tampouco econômico, que o justifique. Há vasta literatura médica acerca das complicações que ocorrem no primeiro trimestre de gestação, tais como a maioria dos abortos espontâneos. Assim, acreditamos que esta emenda gera um incentivo maior ao início do acompanhamento pré-natal o quanto antes, que deve ocorrer preferencialmente até a décima segunda semana de gestação, para reduzir riscos e situações de urgência”.
O projeto do agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para ser analisado.
Fernanda A. Malc Pereira
OAB/PR 94.861
Fonte: Agência Senado.
Avança fim de carência de plano de saúde para gestante em urgência — Senado Notícias