Blog Farmácia Postado no dia: 8 dezembro, 2025

Sentença sobre as Resoluções CFF nº 616/2015 e 645/2017 redefine normas de saúde estética e reconhecimento profissional

O que decidiu a justiça sobre as resoluções do CFF

O CFF divulgou, em 06 de dezembro de 2025, que uma sentença judicial analisou as resoluções 616/2015 e 645/2017, que tratam de normas relacionadas à atuação em estética e procedimentos de saúde estética por profissionais farmacêuticos. A decisão judicial impõe limites ao alcance dessas normas, redefinindo quais procedimentos podem ou não ser regulados exclusivamente pelo CFF, em respeito à competência normativa e à liberdade profissionais.

O contexto e a controvérsia: saúde estética x intervenção normativa

As resoluções questionadas visavam regulamentar práticas estéticas realizadas por farmacêuticos, definindo requisitos técnicos, limitações e exigências específicas. No entanto, a sentença entendeu que tais normas excediam a competência de regulamentação do conselho quando impunham restrições que não têm base legal clara, configurando, em muitos casos, restrição indevida à liberdade profissional e à livre iniciativa.

Impactos da decisão para profissionais e para o setor farmacêutico

A sentença representa um marco de proteção à liberdade de atuação de farmacêuticos, especialmente aqueles interessados ou já atuantes em saúde estética. Para estes profissionais, a decisão:

  • reduz o risco de sanções por suposta irregularidade com base nas resoluções contestadas;

  • amplia o reconhecimento de sua autonomia técnica e profissional;

  • reforça o direito de atuar legalmente, desde que respeitadas normas gerais de saúde.

Para o setor como um todo, a decisão sinaliza que regulamentos infralegais não podem ultrapassar os limites da lei, sob pena de serem invalidados judicialmente.

O papel do Judiciário no equilíbrio entre regulação e liberdade profissional

A sentença reafirma um princípio essencial: conselhos e entidades normativas devem atuar dentro da esfera de competência legal. Não cabe a eles restringir práticas ou definir obrigações que não estejam previstas em lei federal.
Quando ultrapassam esses limites, seus atos podem e devem ser revistos judicialmente, para garantir os direitos constitucionais de livre iniciativa, livre exercício profissional e segurança jurídica.

Para quem atua com estética farmacêutica: cautela e oportunidade

Profissionais e clínicas que trabalham com estética devem aproveitar o precedente judicial para revisar seus procedimentos, práticas e contratos, assegurando conformidade e amparo jurídico. A decisão também abre espaço para a atuação profissional com mais liberdade, sem medo de autuações baseadas em normas contestadas.