
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), regulamentado pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e coordenado pela Anvisa, é obrigatório para farmácias e drogarias que comercializam medicamentos sujeitos a controle especial. O objetivo do SNCR é garantir a rastreabilidade e o controle rigoroso da emissão e dispensação de receituários como Notificações de Receita A, B e C.
Quem deve se cadastrar no SNCR?
Todos os estabelecimentos que utilizam receituários de controle especial precisam estar cadastrados no SNCR, inclusive consultórios médicos, hospitais, clínicas e farmácias. O processo de cadastro é feito pelo site oficial da Anvisa e exige certificado digital, além de informações completas sobre o responsável técnico e o estabelecimento.
O que o farmacêutico precisa observar?
O farmacêutico responsável deve garantir que o estabelecimento esteja regularmente cadastrado no SNCR e que as Notificações de Receita estejam dentro dos padrões exigidos. Também é importante manter atualizado o cadastro na Anvisa sempre que houver mudança de responsável técnico ou de endereço.
Onde obter mais informações?
Para orientações completas sobre o SNCR, acesse o portal da Anvisa ou consulte o CRF-PR. O Conselho também disponibiliza suporte aos farmacêuticos do Paraná sobre a correta utilização e registro de receituários controlados.