
Para um médico ou dentista perder seu carimbo pode se tornar um problema muito sério, pois apesar de ser fácil conseguir um segundo carimbo, existe um risco jurídico em decorrência do extravio desse carimbo, pois ele pode ser utilizado por terceiro e de má-fé.
Infelizmente não são raras as reportagens em que pessoas são presas vendendo receitas, com prescrição de entorpecentes e/ou psicotrópicos por exemplo.
E no caso do usuário sofrer uma intercorrência em virtude do mau uso dessa substância, você sabia que o prescritor poderá sofrer penalidades? Tanto na área administrativa dos conselhos regionais e federais, como jurídica na área civil ou criminal!
Imagine a dor de cabeça desse profissional que não tomou as devidas providências após a perda de seu carimbo, acabar tendo que pagar uma indenização (na esfera civil) ou responder a um processo criminal? Em virtude de uma prescrição médica que ele não realizou?
E por essa razão é muito importante agir de forma rápida e assertiva, caso isso ocorra!
Listei abaixo medidas que são simples, e que vão evitar que um problema maior ocorra se alguém vier utilizar esse carimbo de má-fé:
1º – Fazer o boletim de ocorrência (BO) assim que perceber que o carimbo foi furtado, extraviado ou perdido, você pode fazer até mesmo pela internet.
2º – Entrar em contato com o seu conselho regional em que é inscrito, exemplo: CRM, CRO … para comunicar o ocorrido formalmente e com a apresentação de seus documentos pessoais e o BO.
3º Comunicar aos locais que você atende, e fazer isso de forma escrita!
A responsabilidade sobre a guarda e o uso do carimbo é EXCLUSIVA do seu proprietário e por essa razão é imprescindível que tais medidas sejam tomadas o quanto antes, em caso de perda ou extravio.
Fernanda A. Malc Pereira
OAB/PR 94.861