Blog Farmácia Postado no dia: 15 outubro, 2021

STF julga a Lei 13.454/2017 Inconstitucional

A Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A CNTS diz que sua iniciativa de impugnar a lei partiu do amplo conhecimento quanto à ineficácia desses medicamentos e dos efeitos colaterais perniciosos que podem causar em seres humanos.

O Relator, Ministro Nunes Marques em brilhante fundamentação, apresentou os excessos da Anvisa e principalmente na necessidade de disponibilização de tais medicamentos a população mais pobre, sendo que a Anfepramona, por ser um medicamento mais barato não interessa para as indústrias farmacêuticas, não podendo a Anvisa restringir as farmácias possam produzir esses medicamentos, mas no final por maioria, foi julgada a Lei Inconstitucional.

As fundamentações foram, em alguns pontos, divergentes, onde os Ministros destacaram os malefícios da sibutramina, único anorexígeno que possui registro, e que poderá sendo produzido por qualquer farmácia. 

Mas mesmo a Lei sendo considerada inconstitucional, não valida as Resoluções ilegais da Anvisa, inclusive as que exigem registro para os medicamentos manipulados, já que as características da atividade de manipulação são incompatíveis com a possibilidade de solicitação de registro. 

Não se pode ignorar as graves consequências a Saúde Pública que a proibição dos anorexígenos gerará, com a drástica redução das opções para o tratamento da obesidade, dificultando, sobretudo, a condução dos casos mais graves, os quais são mais susceptíveis às complicações clínicas.

Os pacientes, a classe médica e as farmácias devem continuar buscando a proteção de seus direitos, de sua saúde e inclusive o seu direito a vida, mesmo com a presente decisão do STF, que acabou por beneficiar somente as indústrias farmacêuticas, que não possuem interesse no registro de medicamentos que não trazem grandes lucros.