Blog Farmácia Postado no dia: 21 agosto, 2023

STJ equipara menor sob a guarda de responsável a filho natural, autorizando a sua inclusão como dependente em plano de saúde

No último dia 15/08/2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, obrigando à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não mais de agregado.

O Turma Julgadora deu provimento ao recurso especial para determinar a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente inscrito como agregado, limitando a operadora a não aplicar taxas sobre a inclusão.

Em sede de fundamentação, a Ministra Nancy Andrighi expôs: “A jurisprudência desta corte se consolidou no sentido de que o menor sob guarda é tido como dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece o parágrafo terceiro do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)“.

Na origem do caso, a criança – representada pela avó detentora da guarda – acionou a Justiça para garantir sua inclusão no plano de saúde como dependente natural. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que a operadora não poderia ser obrigada a oferecer serviços sem a respectiva contrapartida financeira e que não houve violação aos direitos da criança com a negativa.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu diferente, reformando a decisão do Tribunal Estadual.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a decisão do tribunal estadual destoa do entendimento do STJ. Fundamenta que o conceito de dependente para todos os fins já foi firmado pelo tribunal, inclusive, sob o rito dos recursos repetitivos do tema de n.º 32.

“Sob essa perspectiva, a Terceira Turma, ao analisar situação análoga à dos autos, equiparou o menor sob guarda judicial ao filho natural, impondo à operadora, por conseguinte, a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural – e não como agregado – do guardião, titular do plano de saúde”, afirmou.

Apesar do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, muitos consumidores são lesados pelas operadoras de saúde e só tem seus direitos resguardados após recorrerem ao Judiciário através de ação judicial específica.

 

Curitiba, 21 de agosto de 2023.

Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758.