No último dia 09, a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento sobre a obrigação do plano de saúde custear uma cirurgia plástica em paciente pós-bariátrica, analisando se esse procedimento seria de reparação ou meramente estético.
O Ministro Villas Bôas Cueva, em sua decisão, destacou que embora o STJ já tenha se pronunciado sobre a polêmica, entendendo, na maioria dos casos, que a cirurgia plástica não é puramente um caráter estético e determinando o custeio pelo plano de saúde, ainda existem decisões divergentes, recomendando que o Tribunal de Justiça estabeleça um precedente qualificado sobre o assunto.
E por essa razão, votou no sentido de que, tendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter restaurador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não pode ser negada pela operadora sob o argumento de que o tratamento não seria apropriado ou que não existiria disposição contratual, pois tal terapia é fundamental para a recuperação completa da saúde do usuário.
Entendemos que essa decisão é muito importante, pois unifica as decisões em todos os Estados, além de que se existe uma indicação médica para tal procedimento, não cabe ao plano de saúde negar sob o argumento de que o tratamento é inadequado, pois não se trata de uma banalização da cirurgia plástica, mas sim da conclusão de um tratamento do paciente pós-bariátrico.
Caso foi suspenso a pedido de vista e não há uma data de retomada do julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Fernanda A. Malc Pereira
OAB/PR 94861
Fonte: Plano de saúde: pedido de vista adia decisão sobre cobertura de cirurgia plástica após bariátrica no STJ. Entenda | Economia | extra (globo.com)