O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 6 de novembro de 2025 prorrogar o prazo para a União e a Anvisa regularem o cultivo da Cannabis sativa para fins medicinais e farmacêuticos no Brasil. A nova data-limite foi fixada para 31 de março de 2026.
A decisão atende ao processo identificado como Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16/STJ, julgado em novembro de 2024, que reconheceu a possibilidade jurídica de cultivo do cânhamo industrial (variedade com teor de THC inferior a 0,3%) para fins medicinais e farmacêuticos.
O que levou à prorrogação
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A Anvisa e a União apresentaram um cronograma de execução com múltiplas etapas técnicas e normativas: consultas públicas, definição de requisitos fitossanitários, alteração de portarias existentes e articulação interministerial.
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O STJ considerou que cinco das nove etapas previstas já haviam sido concluídas, mas as restantes, que envolvem participação social, elaboração normativa e coordenação entre órgãos, demandavam prazo adicional.
🧭 Impactos práticos
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O setor de cannabis medicinal segue em limbo regulatório, o que implica incerteza para empresas, pesquisadores e pacientes que dependem de produtos à base de cannabis.
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A ampliação do prazo reforça que qualquer cultivo ou produção nacional para fins medicinais dependerá da regulamentação final. Até lá, permanece a importação ou uso via autorização especial.
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A decisão reforça que a atuação regulatória está sujeita à competência do STJ para fixar prazos e acompanhar o cumprimento.
Considerações finais
Embora o prazo tenha sido estendido, o reconhecimento da obrigatoriedade de regulamentação já representa avanço significativo no cenário da cannabis medicinal no Brasil. A nova data oferece mais tempo para que o marco regulatório seja desenhado de forma mais sólida. Empresas interessadas no setor, pesquisadores e profissionais de saúde devem acompanhar com atenção o andamento das etapas e se preparar para a transição regulatória que se aproxima.