Blog Farmácia Postado no dia: 1 setembro, 2026

TJGO autoriza e-commerce magistral sem receita

Farmácia de manipulação de Goiânia vence ação contra restrições da Anvisa – e-commerce, marketplace e redes sociais.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão que garante à Farmácia de Manipulação de Goiânia, o direito de manipular, expor, manter em estoque e comercializar medicamentos isentos de prescrição sem exigência de receita médica. O julgamento, relatado pela desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno, confirmou a sentença favorável a farmácia em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

O caso envolvia a aplicação da RDC nº 67/2007 da Anvisa, que restringia essas atividades nas farmácias de manipulação. O tribunal entendeu que a resolução extrapolou o poder regulamentar da agência, pois as Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976 não proíbem a comercialização de produtos manipulados isentos de prescrição sem receituário. A decisão também citou a Resolução nº 753/2023 do Conselho Federal de Farmácia, que autoriza o farmacêutico a manipular e comercializar esses produtos independentemente de prescrição.

O tribunal ainda afastou a tese da vigilância de que o mandado de segurança não seria a via adequada, reconhecendo a existência de ameaça objetiva e individualizada de autuação contra a farmácia. O pedido subsidiário, que pretendia limitar a decisão a cosméticos, nutracêuticos e fitoterápicos, foi rejeitado por configurar inovação recursal, já que não havia sido apresentado em primeiro grau.

A decisão segue a jurisprudência já consolidada no TJGO, que vem reconhecendo o excesso regulamentar da RDC nº 67/2007 da Anvisa. Com isso, a farmácia fica protegida contra sanções administrativas da Vigilância Sanitária fundamentadas exclusivamente nas restrições da resolução, podendo exercer suas atividades, inclusive por meios eletrônicos, observadas as demais exigências sanitárias e legais aplicáveis.