Blog Farmácia Postado no dia: 22 setembro, 2025

TJGO autoriza farmácia a vender manipulados sem receita

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em decisão recente, manteve a sentença favorável à Farmácia de manipulção, garantindo a comercialização de medicamentos manipulados com insumos isentos de prescrição médica, sem a exigência de receita. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível, sob relatoria do juiz substituto Péricles Di Montezuma, no âmbito da Apelação Cível nº 5563439-18.2024.8.09.0051.

A controvérsia envolvia a exigência imposta pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, que condicionava a comercialização desses produtos à apresentação de prescrição médica, o que foi considerado ilegal pela farmácia, que ajuizou mandado de segurança contra o ato administrativo.

A sentença de primeira instância havia sido favorável à farmácia, determinando que a autoridade sanitária municipal se abstivesse de aplicar sanções à empresa por comercializar produtos manipulados sem a necessidade de prescrição médica. Em sua decisão, o juiz ressaltou que a legislação federal vigente, como as Leis nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976, não exige prescrição médica para a venda de produtos manipulados com insumos isentos de prescrição.

Em sua apelação, o Município de Goiânia argumentou que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem o poder de regulamentar a comercialização de medicamentos para proteção à saúde pública e que a norma vigente impunha essa exigência de prescrição médica para determinados produtos.

No entanto, o Tribunal de Justiça concluiu que a RDC nº 67/2007 da ANVISA extrapolava o poder regulamentar ao impor uma exigência não prevista em lei, violando o princípio da legalidade e comprometendo a livre iniciativa e concorrência, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão ainda deixou claro que a segurança concedida limitava-se aos produtos manipulados com insumos isentos de prescrição médica, preservando a competência da ANVISA para fiscalizar substâncias sujeitas a controle especial.

A apelação cível interposta pelo município foi desprovida por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida, favorecendo a farmácia e permitindo que continue com a comercialização dos produtos manipulados conforme os regulamentos vigentes.

Com essa decisão, o Tribunal reafirma a necessidade de respeito ao princípio da legalidade, limitando o poder regulamentar da ANVISA e assegurando o direito de livre comercialização de produtos manipulados isentos de prescrição médica.