Blog Farmácia Postado no dia: 24 julho, 2024

Tribunal de Justiça de Goiás autoriza venda sem prescrição pelo e-commerce, redes sociais, marketplace e na loja física

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou decisão favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária abstenha-se de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia por manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de seu site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica.

A farmácia atua no ramo farmacêutico de manipulação de remédios e produtos, pretende que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção, por manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, no estabelecimento e através do seu e-commerce, os medicamentos e produtos manipulados isentos de prescrição médica, sem a necessidade de apresentação de prescrição do profissional da saúde.

A Resolução da ANVISA RDC n. 67/07 tem sido utilizada pelos órgãos de vigilância sanitária para proibir a manipulação, venda e exposição de produtos manipulados sem prescrição médica, o que pode acarretar prejuízo à atividade da farmácia.

A lei 5.991/73 e até mesmo a Lei n. 6.360/76, não exigem prescrição médica para manipulação, exposição, estocagem, e comercialização de produtos fitoterápicos e cosméticos, fato este que torna indevida a restrição das atividades realizadas pela impetrante.

A Resolução n. 467/07 do Conselho Federal de Farmácia dispõe que compete ao farmacêutico “manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição”.

Portanto, entende-se que nem todos os medicamentos manipuláveis exigem prescrição médica para sua fabricação e estocagem, podendo alguns deles serem comercializados livremente. Destarte, conclui-se que a RDC n. 67/2007 afronta o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF), pois reduz direitos ao impor deveres que a lei não fez.

Processo: 5556409-72.2021.8.09.0006
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Relator Doutor Rogério Carvalho