Blog Farmácia Postado no dia: 9 março, 2026

TJGO autoriza fracionamento em farmácia de manipulação

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação do Município de Goiânia e manteve, por unanimidade, a sentença que concedeu mandado de segurança à Farmácia de Manipulação. A decisão, proferida em 05 de março de 2026, encerrou a disputa iniciada após a vigilância sanitária municipal autuar o estabelecimento por adquirir, reembalar e expor à venda cápsulas gelatinosas moles a granel, classificando a conduta como fracionamento ilícito de medicamentos.

O Tribunal entendeu que a RDC nº 80/2006 da ANVISA, norma invocada pela fiscalização municipal como fundamento da autuação, regula exclusivamente o fracionamento de medicamentos e não pode ser aplicada, por analogia, a produtos classificados como alimentos ou suplementos.

Segundo o relator, Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, a reembalagem das cápsulas é expressamente autorizada pelo artigo 2º da Lei nº 6.360/1976, inexistindo vedação legal que respaldasse a conduta restritiva da autoridade sanitária.

O acórdão reforçou o princípio da legalidade como limite intransponível ao poder de polícia sanitária, assentando que a Administração Pública não pode criar proibições ou restringir direitos por interpretação extensiva de norma infralegal destinada a categoria jurídica distinta. A tese fixada pelo colegiado estabelece que a vigilância sanitária municipal não pode impedir atividade econômica lícita com base em resolução inaplicável ao produto fiscalizado.

A decisão consolida precedente relevante para farmácias de manipulação em todo o estado de Goiás e sinaliza ao setor que autuações sanitárias fundadas na RDC nº 80/2006 sobre produtos não classificados como medicamentos carecem de base legal idônea. O acórdão já transita em julgado e os autos retornarão à origem, com arbitramento de honorários sucumbenciais postergado para a fase de liquidação de sentença.