Blog Farmácia Postado no dia: 24 setembro, 2024

Justiça autoriza e-commerce, redes sociais e marketplace de medicamentos manipulados, incluindo estoque e exposição

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou decisão favorável para uma farmácia de manipulação e autorizou a empresa manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados, isentos de prescrição médica.

Na decisão, o Desembargador relator explicou que a RDC n.º 67/2007 da Anvisa, encontra-se em desacordo com as Leis Federais n.º 5.991/1973 e n.º 6.360/76, em que não há exigência da apresentação de receituário médico para casos da espécie.

Ainda, nas Resoluções n.º 467/07 e 477/08 do Conselho Federal de Farmácia que asseguram ao farmacêutico o direito à manipulação de produtos e medicamentos isentos de prescrição médica, a caracterizar indevida criação de restrições, não previstas pela Lei.

Tal resolução, na verdade, extrapola sua função meramente regulamentar ao inovar e limitar o livre exercício das atividades econômicas da farmácia de manipulação, o que não é admitido.

Por fim, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão de primeiro grau, e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia de manipulação em razão de manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace.

 

REEXAME NECESSÁRIO N.º 5233904-14.2022.8.09.0011
Desembargador Paulo César Alves das Neves
Relator — 20/09/2024