Blog Farmácia Postado no dia: 2 junho, 2026

TJMG derruba restrições da Anvisa a manipulados

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação anulando restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre a comercialização de produtos isentos de prescrição. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Cível, determina que a autoridade sanitária se abstenha de autuar ou sancionar a farmácia por manipular, expor e comercializem medicamentos e cosméticos magistrais sem exigência de receita, inclusive via e-commerce.

O tribunal identificou que a Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA extrapolou seu poder regulamentar ao criar restrições não previstas nas Leis Federais nº 5.991/73 e nº 6.360/76. A decisão ressaltou que atos normativos secundários não podem inovar no ordenamento jurídico, criando obrigações que a lei não estabelece. O tribunal também apontou contradições internas na própria regulação sanitária: a RDC nº 44/2009 permite comercialização remota de isentos, e a Resolução do Conselho Federal de Farmácia reconhece a competência do farmacêutico para comercializar esses produtos sem prescrição.

A segurança foi concedida com base no princípio constitucional da legalidade, que exige que restrições a direitos derivem de lei formal, não de regulamentos. O tribunal afastou a alegação de que se tratava de “impetração contra lei em tese”, reconhecendo que a norma gera efeitos concretos e iminentes sobre a atividade empresarial das farmácias de manipulação, justificando o mandado de segurança preventivo.

A decisão abre precedente para que outras farmácias de manipulação impetrem a mesma ação antes de sofrerem autuações, sem necessidade de aguardar a lavratura de auto de infração. O acórdão consolida jurisprudência do TJMG e pode servir como argumento persuasivo em recursos ao Superior Tribunal de Justiça, sinalizando aos órgãos reguladores os limites do poder normativo secundário.

TJM 02/06/2026