Blog Farmácia Postado no dia: 19 agosto, 2026

TJMG valida venda de manipulados isentos sem receita

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em reexame necessário, sentença que garantiu a uma farmácia de manipulação o direito de manipular, expor, entregar e comercializar produtos e medicamentos isentos de prescrição médica sem a exigência de receita. A decisão atendeu a mandado de segurança preventivo impetrado pela farmácia contra o Departamento de Vigilância Sanitária.

No julgamento, a 1ª Câmara Cível entendeu que a RDC nº 67/2007 da Anvisa extrapolou o poder regulamentar ao criar restrições não previstas nas Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976. Os itens 5.14 e 10.2 da resolução condicionavam a manipulação de itens isentos de prescrição à apresentação de receita e vedavam a exposição ao público e a manutenção de estoque gerencial — exigências que, segundo o tribunal, não têm amparo legal.

Ao aplicar o princípio da legalidade, o relator destacou que atos normativos secundários não podem inovar na ordem jurídica nem criar obrigações ou penalidades sem previsão em lei. A decisão também ressaltou que a restrição comprometia a ordem econômica, pois impedia farmácias de manipulação de usar instrumentos ordinários de comércio em itens que, por definição legal, dispensam prescrição e são livremente vendidos em drogarias.

Ficou vedado a aplicação de sanções fundadas exclusivamente nas restrições da RDC nº 67/2007 consideradas ilegais, no que se refere a produtos e medicamentos isentos de prescrição.