Blog Farmácia Postado no dia: 11 junho, 2026

TJSC reconhece venda online de produtos sem receita

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente, em 08 de junho de 2026, ação movida por uma farmácia de manipulação contra a vigilância sanitária. A decisão, unânime, reconhece o direito da farmácia de manipulação comercializar produtos isentos de prescrição médica, inclusive por meios remotos como e-commerce e marketplace, vedando a imposição de sanções administrativas municipais sobre essas atividades.

O tribunal estabeleceu distinção legal fundamental entre preparações magistrais — que exigem prescrição médica por serem destinadas a paciente individualizado — e preparações oficinais e produtos correlatos, que dispensam receituário. A Resolução RDC nº 67/2007 da Anvisa, invocada pelo Município para justificar as autuações, restringe a exigência de prescrição apenas às magistrais, não alcançando produtos como cosméticos, dietéticos e demais correlatos. O tribunal rejeitou argumentos municipais sobre risco sanitário e concorrência desleal, afirmando que o poder de polícia não autoriza criação de restrições não previstas em lei.

A decisão estabelece tese de julgamento vinculante para a jurisprudência da Corte, consolidando precedentes anteriores da própria 2ª Câmara. O acórdão reafirma que é lícita a manipulação, manutenção de estoque gerencial e comercialização, inclusive por meios eletrônicos, desde que observadas as normas sanitárias aplicáveis — qualidade, rastreabilidade, conservação e responsabilidade técnica.

A decisão abre precedente estratégico para outras farmácias de manipulação em Santa Catarina conquistarem o mesmo direito. Qualquer estabelecimento que sofra autuações municipais fundadas em interpretação restritiva da RDC 67/2007 poderá invocar este acórdão em defesa administrativa ou judicial, utilizando a tese firmada como fundamento para declaração de legalidade de suas atividades e obrigação de não fazer do ente municipal. O precedente reduz significativamente o risco jurídico para o setor e reposiciona o equilíbrio entre poder de polícia e liberdade econômica em favor das farmácias regularmente constituídas.

ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
08/06/2026