Blog Farmácia Postado no dia: 4 dezembro, 2025

TJSP autoriza farmácia de manipulação a reembalar cápsulas alimentícias e afasta aplicação indevida de norma para medicamentos

A Justiça de São Paulo concedeu liminar favorável para uma farmácia de manipulação, permitindo que a empresa continue a adquirir e reembalar cápsulas gelatinosas de natureza exclusivamente alimentícia. A medida impede que a autoridade sanitária aplique sanções com base em uma regulamentação destinada a medicamentos, representando uma vitória significativa para o setor de suplementos, nutracêuticos, vitaminas e alimentos.

Essas substâncias são em sua grande maioria produtos considerados alimentícios, cita-se como exemplo; Óleo de Linhaça, Óleo de Fígado de Bacalhau, Vitamina E, Ômega 3, Óleo de Peixe, Betacaroteno, Óleo de Germe de Trigo, Óleo de Alho, Concentrado de Própolis e Suplementos Vitamínicos.

A controvérsia teve início quando a fiscalização sanitária interpretou a atividade de reembalagem de cápsulas, adquiridas a granel, como um processo de “fracionamento de medicamento”. Com base nesse entendimento, a autoridade tentou enquadrar a farmácia nas exigências da Resolução RDC 80/2006 da ANVISA, uma norma rigorosa aplicável à indústria farmacêutica. A empresa, por sua vez, argumentou que seus produtos são alimentos e, portanto, deveriam seguir a Instrução Normativa 09/2009, que é a regulamentação correta para o caso.

Ao analisar o pedido, o magistrado acolheu a tese da farmácia, destacando a “probabilidade do direito”. A fundamentação da liminar baseou-se na clara inaplicabilidade da RDC 80/2006, cujo escopo é restrito a medicamentos. A decisão foi fortalecida por precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia se posicionado de forma semelhante em casos análogos, diferenciando o procedimento de reembalagem de produtos alimentícios do fracionamento de fármacos.

Com a liminar, a autoridade coatora está proibida de sancionar a farmácia por esta atividade específica, garantindo a continuidade de suas operações e evitando prejuízos financeiros significativos. Embora a decisão seja provisória, ela estabelece um forte precedente para outras empresas do ramo que enfrentam fiscalizações semelhantes.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA