Blog Farmácia Postado no dia: 2 agosto, 2024

Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza farmácia de manipulação vender pelo site e-commerce, redes sociais e marketplace

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia e em suas filiais por manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados contendo insumos/fármacos isentos de prescrição.

Na decisão, o desembargador explicou que não se revela razoável exigir prescrição para a elaboração de produtos/medicamentos que são legalmente dispensados de receita médica em farmácias de manipulação. Se os produtos são dispensados de prescrição médica, a interpretação dada à RDC nº 67/07 no sentido de exigir prescrição médica desses mesmos produtos contraria o ordenamento jurídico vigente e extrapola os limites do poder regulamentador.

Assim, acaso fosse admitida referida interpretação da RDC nº 67/07, ela implicaria em restrição indevida por parte da ANVISA às atividades e prerrogativas dos profissionais farmacêuticos, o que não se pode admitir pela via
utilizada.

Daí a necessidade de afastar o equívoco técnico a respeito do conceito de preparação magistral da RDC nº 67/07 e, em consequência, afastar a resolução no tocante à interpretação de que teria criado nova exigência de prescrição médica para produtos isentos de prescrição, por implicar em manifesta ilegalidade via excesso de poder regulamentar, fazendo surgir o direito líquido e certo da farmácia.

TJSP – 01/08/2024
Registro: 2024.0000594443
Dr. EDUARDO PRATAVIERA
Relator