
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para uma Farmácia determinando a imediata reativação na plataforma WhatsApp suspensa sem justificativa detalhada.
Na decisão, o Desembargador relator do Tribunal de Justiça de São Paulo, explicou que estão presentes os requisitos necessários para concessão da liminar pretendida pela farmácia, sendo que a desativação da conta soa, a princípio, desproporcional em face da ausência de explicitação dos motivos.
Ademais, presente o risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo, visto que a suspensão da conta da recorrente pode agravar a sua situação a medida em que é pessoa jurídica e que é presumível que a utiliza profissionalmente.
Por fim, DEFERIU a tutela antecipada recursal pleiteada e determino que a linha (51) XXXXXXXXXX, na plataforma WhatsApp, seja reativada com todas as funcionalidades no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento Processo n.º 2128111-32.2025.8.26.0000