
São Paulo, 31 de julho de 2025 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, sentença que garante a uma farmácia de manipulação o direito de manipular e dispensar produtos à base de Cannabis sativa, afastando sanções da vigilância sanitária estadual.
A ação foi movida por uma farmácia de manipulação, que contestou as limitações impostas pela Resolução RDC nº 327/2019 da ANVISA, a qual proíbe farmácias com manipulação de comercializarem medicamentos derivados de Cannabis.
A empresa alegou que a norma violaria princípios constitucionais, como isonomia, legalidade e livre concorrência. Ao julgar o caso, o TJSP considerou que a ANVISA extrapolou seu poder regulamentar ao criar uma distinção entre farmácias com e sem manipulação — distinção essa não prevista em lei.
Segundo o relator, a restrição imposta configura uma “reserva de mercado” e coloca as farmácias de manipulação em desvantagem econômica injustificada.
“A RDC nº 327/2019 estabeleceu tratamento diferenciado que fere os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de limitar indevidamente o livre exercício da atividade econômica”, destacou o desembargador Marcelo Semer em seu voto.
O Tribunal manteve a decisão de primeira instância e concluiu que a farmácia tem direito líquido e certo de exercer suas atividades conforme permitido pela própria RDC. A decisão segue entendimento consolidado no próprio TJSP, com precedentes em diversas Câmaras de Direito Público favoráveis ao setor magistral.