O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão favorável à farmácia de manipulação, assegurando o direito do estabelecimento de manipular, estocar e comercializar produtos isentos de prescrição médica. A sentença reformou entendimento anterior que denegava a segurança, pondo fim à interpretação restritiva que exigia receituário para qualquer item manipulado, independentemente de sua natureza clínica.
A controvérsia girava em torno da interpretação da Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA. O relator, Desembargador Eduardo Pratavieira, destacou que a norma federal não impõe uma exigência universal de prescrição médica para todos os produtos e que a leitura ampliativa adotada pela autoridade sanitária municipal extrapolava o poder regulamentar, ferindo os princípios da legalidade e da livre iniciativa.
O magistrado fundamentou seu voto na harmonização regulatória, ressaltando que a RDC nº 67/2007 deve ser interpretada em conjunto com as resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Normas como a Resolução nº 467/2007 garantem expressamente a competência privativa do farmacêutico para manipular e comercializar produtos isentos de receita, prerrogativa que não pode ser mitigada por atos normativos de hierarquia inferior.
A decisão reforça a segurança jurídica para o setor, estabelecendo a tese de que farmácias de manipulação podem exercer suas atividades plenamente no que tange a produtos sem exigência legal de prescrição. O acórdão alinha-se a uma série de precedentes recentes do TJSP, consolidando o entendimento de que a interpretação desarrazoada por órgãos fiscalizadores deve ser afastada para evitar prejuízos indevidos à operação comercial e ao atendimento ao público.
Resumindo
• A decisão do TJSP afasta a exigência de prescrição médica para produtos que, por lei, já são isentos de receituário.
• A RDC 67/2007 da ANVISA não pode ser interpretada de forma extensiva para criar obrigações não previstas em lei federal.
• Farmácias de manipulação mantêm a competência técnica para comercializar produtos isentos seguindo resoluções do CFF.