Blog Farmácia Postado no dia: 11 fevereiro, 2025

Justiça Federal concede liminar para farmácia e determina a conclusão da auditoria do Programa Farmácia Popular – DATASUS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar favorável para farmácia do Estado de Santa Catarina em face da demora na conclusão da auditoria do programa farmácia popular — DATASUS. Na decisão, o Tribunal Regional Federal fixou prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do procedimento de averiguação.

Em dezembro de 2023 a farmácia foi informada da sua suspensão do sistema autorizador de vendas e da respectiva solicitação para apresentar documentos referentes às vendas realizadas, providência cumprida em janeiro de 2024.

Entretanto, até janeiro de 2025, a União não informou qual poderia ser tal irregularidade alegada e a farmácia desconhece qualquer fato que poderia ter ocasionado o bloqueio, sendo que a empresa e seus clientes estão sofrendo as consequências desse bloqueio injustificado, não havendo qualquer retorno quando ao restabelecimento do sistema, mesmo após o envio de todos os documentos solicitados.

Conforme art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Nesse sentido, a Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, concede à Administração o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, contados da conclusão da fase instrutória.

Por fim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar favorável para farmácia do Estado de Santa Catarina e fixou prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do procedimento de averiguação.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
5002849-83.2025.4.04.0000/SC
10/02/2025.