Blog Farmácia Postado no dia: 25 março, 2026

Tribunal de Justiça autoriza manipulação de Cannabis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que garante uma farmácia de manipulação o direito de comercializar e manipular produtos derivados da Cannabis Sativa. A decisão, proferida na Apelação Cível nº 1000717-83.2025.8.26.0045, declarou ilegal a Resolução RDC nº 327/2019 da ANVISA, que restringia essa atividade exclusivamente a farmácias sem manipulação e drogarias.

O tribunal fundamentou a decisão na violação do princípio da legalidade e da hierarquia das normas. Conforme apontado, as Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 13.021/2014 não estabelecem qualquer diferenciação entre farmácias com e sem manipulação para comercialização de medicamentos. Ao criar essa distinção, a ANVISA extrapolou seu poder regulamentar, criando restrição não prevista em lei formal — competência exclusiva do Poder Legislativo.

A decisão também reconheceu violação aos princípios da isonomia e da livre concorrência. O tribunal constatou que a resolução colocava farmácias de manipulação em desvantagem econômica injustificada, configurando abuso do poder regulatório e criação artificial de reserva de mercado. O acórdão citou a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) para reforçar o dever estatal de evitar regulações discriminatórias que favoreçam grupos econômicos específicos.

A decisão não elimina a fiscalização sanitária municipal, mas impede sanções baseadas na RDC ilegal. A farmácia autora da ação agora pode manipular e comercializar derivados de Cannabis desde que atendam todos os demais requisitos legais e regulamentares, incluindo prescrição médica e boas práticas farmacêuticas. O precedente, respaldado por múltiplas decisões similares do TJSP desde 2022, consolida orientação firme favorável ao setor.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
23/03/2026