Blog Farmácia Postado no dia: 27 março, 2018

Tribunal de Justiça de MG autoriza em 27/03/2018 venda, pelo site e-commerce e na loja física, de medicamentos e produtos manipulados

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente recurso interposto por farmácia de manipulação e autorizou a manipulação sem prescrição ou ordem de manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização em sua loja ou através de seu site (e-commerce) dos produtos e medicamentos manipulados, isentos de prescrição.

Na decisão, a Desembargadora do Tribunal de Justiça Dra. Yeda Athias, menciona que da análise detida dos autos, assiste razão à farmácia de manipulação, porquanto os elementos apresentados nos autos comprovam os requisitos necessários para concessão da liminar pleiteada. Isso porque, depreende-se que não há no ordenamento jurídico brasileiro lei que vede a manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização de produtos e medicamentos que são isentos de prescrição.

Ainda, diante da ausência de vedação nas Leis federais nº 5.991/73 e nº 9.782/99, a Resolução 67/07 da ANVISA inova na ordem jurídica, não somente extrapolando, claramente, o seu poder regulamentar, bem como adentrando a esfera do poder legislativo, sobretudo quando determina em seu item 5.14, que não será permitida a exposição ao público de produtos manipulados, e quando não permite no item 10.1 e 10.2 a manipulação e correspondente manutenção em estoque.

Por Fim, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, determinando à Vigilância Sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia por ocasião da manipulação sem prescrição ou ordem de manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização em sua loja ou através de seu site (e-commerce) dos produtos e medicamentos manipulados, isentos de prescrição.

Tribunal de Justiça de MG

Processo n° 0924021-85.2017.8.13.0000

Data – 27/03/2018