Blog Farmácia Postado no dia: 3 maio, 2023

Tribunal de justiça de MG concede liminar para farmácia de manipulação e afasta exigência ilegal de análise de lote a lote.

A farmácia de manipulação localizada no Estado de Minas Gerais ingressou com ação judicial contra a vigilância sanitária, que ilegalmente decidiu exigir controle de qualidade lote a lote dos produtos e medicamentos manipulados estocados e expostos na farmácia, inclusive realizando a segregação de todos os produtos que estavam expostos na empresa.

Salienta que o controle de qualidade lote a lote, previsto no item 10 e 11.2 do anexo I da RDC 67/2007 da Anvisa, para o estoque mínimo mencionado pela vigilância sanitária ao elaborar o auto de vistoria, aplica-se apenas a duas situações, dentre as quais a farmácia de manipulação não se enquadra, por ser farmácia não hospitalar. Alega que em nenhum dos pontos elencados pela RDC está prevista a exigibilidade de controle lote a lote para a farmácia de manipulação que detém autorização de estoque mínimo, não podendo a fiscalização criar exigências de controle lote a lote que não se enquadrem nos itens 10.1 e 10.2 do Anexo I da RDC 67/2007 da ANVISA.

Por fim, o Tribunal de Justiça concedeu a liminar para a farmácia de manipulação, e determinou que a vigilância sanitária e seus fiscais se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais, por manter inalterados os procedimentos de controle de qualidade que já são realizados.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Processo 1.0000.23.064902-7/001

03/05/2023

Nota: O advogado sócio do Escritório Benincasa e Santos, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que a vigilância sanitária não pode exigir ou criar procedimentos não previstos em Lei, sob pena de afronta a Constituição Federal.