Blog Farmácia Postado no dia: 13 janeiro, 2023

Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza manipulação e comercialização de cannabis em 12/01/2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente ação judicial ingressada por uma farmácia e autorizou a manipulação, comercialização e dispensação dos produtos constantes na RDC 327/19 da Anvisa, bem como a manipulação de produtos vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa.

Na decisão, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça explicou que ao limitar a comercialização dos produtos derivados da Cannabis Sativa às farmácias sem manipulação, a resolução 327/2019 da Anvisa estabeleceu restrição não prevista na legislação que rege a matéria, a saber, as Leis Federais nº 5.991/73 9 e 13.021/2014 10, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade e dando vazão ao justo receio de violação de direito líquido e certo da farmácia.

Ainda, que a resolução 327/2019 da Anvisa que vedou a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis, permitindo apenas às farmácias sem manipulação ou drogarias a comercialização desses produtos extrapola o poder regulamentar da ANVISA, pois não existe lei que respalde a distinção de tratamento entre farmácias com ou sem manipulação.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Registro: 2023.0000004386
São Paulo 12/01/2023

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, explica que uma resolução da Anvisa não pode criar restrições ou obrigações não previstas em lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.