O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu em 05/06/2018 liminar favorável a farmácia de manipulação e autorizou à comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, direito esse já positivado na Lei nº 13.454/17.
Na decisão, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Marcos Pimentel Tamassia, explicou que a finalidade da norma federal mais recente (Lei nº 13.454/17), de hierarquia superior à Resolução da ANVISA, que autorizou a produção, a comercialização e o consumo, não me parece razoável que as aludidas substâncias tenham como pré-requisito o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Mencionou ainda, que a Resolução nº 50/14 da ANVISA é norma complementar, que não pode proibir ou limitar a Lei Federal nº 13.454/17, que permite a comercialização dos referidos anorexígenos.
São Paulo, 05 de Junho de 2018.
Marcos Pimentel Tamassia – Relator
Processo nº 2103932-43.2018.8.26.0000
Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que a Lei Federal nº 13.454/17 sobrepõe a Resolução nº 50/14 da ANVISA, não podendo os órgãos de Vigilância Sanitária por meio de interpretações infundadas vedarem tal comercialização.