Blog Farmácia Postado no dia: 16 outubro, 2025

Tribunal de Justiça de SP autoriza farmácia de manipulação a dispensar produtos à base de Cannabis

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que garantiu a uma farmácia de manipulação o direito de dispensar produtos derivados de Cannabis, abrindo precedente relevante para o setor magistral.

O Município Paulista havia recorrido da decisão, mas o Tribunal negou o recurso e confirmou a segurança, entendendo que a RDC nº 327/2019 da Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao restringir a dispensação apenas às farmácias sem manipulação.

“A Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao impor restrições não previstas em lei, violando os princípios da legalidade e da livre iniciativa.”

Por que a decisão importa

O Tribunal reconheceu que farmácias de manipulação também podem dispensar produtos à base de Cannabis, desde que cumpram as normas técnicas e sanitárias.
A decisão reforça que a Anvisa não pode criar proibições além do que está previsto em lei, especialmente quando as Leis nº 5.991/1973 e nº 13.021/2014 não fazem distinção entre farmácias com ou sem manipulação nesse ponto.

Na prática, o acórdão abre caminho para que outras farmácias conquistem o mesmo direito na Justiça, consolidando uma interpretação mais ampla e coerente com os princípios da livre iniciativa e da legalidade.

Quem pode se beneficiar

Farmácias de manipulação que obtenham decisão judicial favorável e que:

  1. Possuam Autorização Especial (AE) e estrutura técnica compatível.

  2. Sigam Boas Práticas de Manipulação e Controle de Qualidade.

  3. Cumpram exigências de prescrição, rastreabilidade e segurança.

Essa decisão representa um marco importante na consolidação do acesso regulado a produtos à base de Cannabis, equilibrando a liberdade econômica e a tutela da saúde pública.

 Processo nº 1010281-55.2024.8.26.0099 — TJSP, 15 de outubro de 2025