A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que garantiu a uma farmácia de manipulação o direito de dispensar produtos derivados de Cannabis, abrindo precedente relevante para o setor magistral.
O Município Paulista havia recorrido da decisão, mas o Tribunal negou o recurso e confirmou a segurança, entendendo que a RDC nº 327/2019 da Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao restringir a dispensação apenas às farmácias sem manipulação.
“A Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao impor restrições não previstas em lei, violando os princípios da legalidade e da livre iniciativa.”
Por que a decisão importa
O Tribunal reconheceu que farmácias de manipulação também podem dispensar produtos à base de Cannabis, desde que cumpram as normas técnicas e sanitárias.
A decisão reforça que a Anvisa não pode criar proibições além do que está previsto em lei, especialmente quando as Leis nº 5.991/1973 e nº 13.021/2014 não fazem distinção entre farmácias com ou sem manipulação nesse ponto.
Na prática, o acórdão abre caminho para que outras farmácias conquistem o mesmo direito na Justiça, consolidando uma interpretação mais ampla e coerente com os princípios da livre iniciativa e da legalidade.
Quem pode se beneficiar
Farmácias de manipulação que obtenham decisão judicial favorável e que:
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Possuam Autorização Especial (AE) e estrutura técnica compatível.
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Sigam Boas Práticas de Manipulação e Controle de Qualidade.
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Cumpram exigências de prescrição, rastreabilidade e segurança.
Essa decisão representa um marco importante na consolidação do acesso regulado a produtos à base de Cannabis, equilibrando a liberdade econômica e a tutela da saúde pública.
Processo nº 1010281-55.2024.8.26.0099 — TJSP, 15 de outubro de 2025