Blog Farmácia Postado no dia: 15 setembro, 2020

Tribunal de Justiça de Alagoas concede liminar para grupo de 4 farmácias de Maceió e autoriza venda pelo e-commerce + loja física

 Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas concedeu liminar favorável para grupo de 4 farmácias de manipulação de Maceió, e autorizou a manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização em sua loja ou através de seu site e-commerce dos produtos e medicamentos manipulados, isentos de prescrição.

Na decisão, o Desembargador Relator Dr. Orlando Rocha Filho, mencionou que a Lei n.º 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, não proíbem a preparação, exposição e comercialização de produtos cosméticos sem a apresentação de receituário médico e a manutenção de estoque mínimo de preparações magistrais.

Ainda, que estando o procedimento adotado pelo Agravado indo de encontro ao Princípio da Legalidade, pois apesar da ANVISA regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços, necessário se faz que suas atribuições observem as vedações legais, que no presente caso não subsistem, o que implica em não aplicação de sanções (art. 3º da RDC

N.º 67/2007).

A Resolução nº. 467/07, do Conselho Federal de Farmácia, em seu art. 1º, IV, autoriza ao profissional farmacêutico a manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente de apresentação da prescrição.

Por fim, concedeu a liminar e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção às farmácias e em suas filiais, em razão da manipulação, exposição, entrega, realização de estoque gerencial em pequena quantidade e comercialização, seja em seus estabelecimentos ou através de seu site e-commerce, redes sociais e marketplace, dos produtos e medicamentos isentos de prescrição médica, sem a necessidade de prescrição médica.

Processo 0807235-56.2020.8.02.0000

Tribunal de Justiça de Alagoas

Nota: O Advogado Sócio do Escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que é preciso respeitar o Princípio da Legalidade previsto na Constituição Federal, bem como a competência atribuída pelo Conselho Federal de Farmácia ao profissional farmacêutico para manipulação e indicação dos produtos e medicamentos isentos de prescrição.