
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da 4ª Câmara Cível, concedeu parcialmente a medida liminar para a farmácia de manipulação e autorizou a captação de receitas entre as filiais da empresa.
A farmácia de manipulação argumentou que a proibição imposta pela Vigilância Sanitária contraria a legislação vigente, especificamente o artigo 3º, VI, da Lei n.º 13.874/2019, que assegura a liberdade de iniciativa empresarial e a descentralização dos serviços. Segundo a empresa, a medida se alinha ao interesse do consumidor e não representa risco à segurança sanitária.
A decisão, proferida pelo Desembargador Coimbra de Moura em 26 de março de 2025, concede parcialmente a liminar, permitindo que a empresa possa, em caráter provisório, realizar a captação das receitas conforme solicitado, até que a questão seja analisada em sua totalidade. O tribunal reconheceu a urgência do pleito, embora ainda aguarde novas deliberações sobre o mérito do processo.
O caso continua em tramitação e deve ser acompanhado de perto, pois envolve temas importantes como o direito à livre iniciativa e a regulamentação da área farmacêutica.