Blog Farmácia Postado no dia: 16 maio, 2018

Tribunal de Justiça do RS autoriza e-commerce + loja física para produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição – 15/05/2018

O Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, reformou decisão de 1º grau, concedendo parcialmente a segurança, e reconhecendo a possibilidade da farmácia de manipulação comercializar tanto na loja física, quando por meio online. Na decisão os Desembargadores autorizam a farmácia manipular, dispensar, exibir e comercializar medicamentos e fórmulas magistrais, que não exijam prescrição médica, a clientes individualizados.

Existem diversas resoluções vigentes do Conselho Federal de Farmácia que permitem a atuação do farmacêutico magistral ou de manipulação em relação a produtos e medicamentos isentos de prescrição médica, como, por exemplo, o artigo 1º da resolução n.º 467/07 do CCF, o artigo 5º da Resolução n.º 586/13 do CFF, o artigo 2º da Resolução n.º 546/11 do CCF, assim como os incisos 5.17, 5.17.1 e 5.17.2 da RDC 67/2007 da ANVISA e RDC 44/09 da ANVISA em seu artigo 88.

Ocorre que, inobstante a ANVISA possua competência para estabelecer normas relativas a produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde1, no caso bem específico da exigência de prescrição de profissional médico habilitado para que as farmácias de manipulação e de preparação magistral possam produzir e comercializar medicamentos, a Agência desrespeitou legislação superior, e, assim, desbordou dos limites de sua atuação.

Por fim, o Tribunal reformou a sentença proferida em 1º grau, concedendo parcialmente a segurança, para reconhecer a possibilidade da farmácia de manipulação, tanto em loja física, quando por meio online, manipular, dispensar, exibir e comercializar medicamentos e fórmulas magistrais, que não exijam prescrição médica, a clientes individualizados.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA
Apelação Cível nº 70076772193
15/05/2018

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que esse assunto já foi analisado pela maioria dos Tribunais de Justiça do país, e a proibição pelos órgãos de fiscalização para comercialização de medicamentos e produtos manipulados isentos de prescrição pelo site e-commerce e na loja física da farmácia, não existe previsão legal.