Blog Farmácia Postado no dia: 24 novembro, 2025

Tribunal de Minas Gerais Autoriza Farmácia de Manipulação Usar Nomes Comerciais e Indicação Terapêutica Em Seus Rótulos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou farmácias de manipulação a comercializar produtos com nomes comerciais e objetivo terapêutico nos rótulos, desde que contenham as informações obrigatórias.

A decisão publicada derruba a vedação imposta pela Anvisa e reafirma que as Leis nº 5.991/1973 e 6.360/1976 não proíbem essa prática. O tribunal concluiu que a Anvisa não pode estabelecer restrições não previstas em lei. A segurança foi concedida contra atos da administração que tentassem punir as farmácias por essa rotulagem.

O que é permitido: Usar nomes comerciais ou fantasia nos rótulos, Indicar o objetivo terapêutico do produto e atribuir nomes às fórmulas manipuladas.

A decisão segue jurisprudência consolidada no tribunal desde 2024 e oferece segurança jurídica para as farmácias de manipulação.

TJMG
Belo Horizonte, 21/11/2025